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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1509602 / ALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2015/0015027-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. SÚMULA Nº 115/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tendo o acórdão embargado enfrentado o tema relativo à ocorrência de erro do Poder Judiciário na disponibilização das informações processuais, não se verifica dissídio jurisprudencial com julgados que versam sobre essa questão. 2. Acórdão embargado de acordo com a jurisprudência prevalecente e atual desta Corte quanto à necessidade de juntada de procuração nos autos dos embargos à execução, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 1509602/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Felix Fischer, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Benedito Gonçalves. Convocados a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 SUM:000168
Veja : STJ - EREsp 868800-RS, AgRg nos EREsp 422161-RS
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