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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1510699 / ALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0340922-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168/STJ. 1. Os presentes embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ, haja vista que consolidou-se nessa Corte a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014; AgRg nos EREsp 1.202.553/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 2/2/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1510699/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 138628-AC, AgRg nos EREsp 1202553-PR
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 664296 BA 2015/0036890-0 Decisão:23/09/2015 DJe DATA:30/09/2015
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