AI no REsp 616348 / MGARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO RECURSO ESPECIAL2003/0229004-0
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DO ARTIGO 45 DA LEI 8.212, DE 1991. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO.
1. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45 da Lei 8.212, de 1991, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social.
2. Argüição de inconstitucionalidade julgada procedente.
(AI no REsp 616.348/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2007, DJ 15/10/2007, p. 1)
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DO ARTIGO 45 DA LEI 8.212, DE 1991. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO.
1. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45 da Lei 8.212, de 1991, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social.
2. Argüição de inconstitucionalidade julgada procedente.
(AI no REsp 616.348/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2007, DJ 15/10/2007, p. 1)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, preliminarmente, conhecer, por maioria, da argüição de
inconstitucionalidade, vencido o Sr. Ministro José Delgado, e, no
mérito, após o voto-vista do Sr. Ministro José Delgado e os votos
dos Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir
Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti,
Francisco Falcão e Luiz Fux acompanhando o voto do Sr. Ministro
Relator, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do art.
45 da Lei nº 8.212, de 1991, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Na preliminar os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro,
Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando
Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp,
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
No mérito os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Francisco
Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José
Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior,
Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Nilson Naves,
Barros Monteiro, Hamilton Carvalhido, João Otávio de Noronha e
Arnaldo Esteves Lima.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Carlos Alberto
Menezes Direito.
Data do Julgamento
:
15/08/2007
Data da Publicação
:
DJ 15/10/2007 p. 1
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00146 INC:00003 LET:B ART:00195LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00045 INC:00001 INC:00002
Doutrina
:
OBRA : CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO, 19ª ED.,
MALHEIROS, 2003, P. 816-817.
AUTOR : ROQUE ANTÔNIO CARRAZAOBRA : NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO, SÃO PAULO, 1949, P.
24.
AUTOR : CARVALHO PINTOOBRA : DIREITO TRIBUTÁRIO, 8ª ED., LIVRARIA DOS ADVOGADOS, P.
1.268.
AUTOR : LEANDRO PAULSENOBRA : CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, 3ª ED., FORENSE, P.
138.
AUTOR : SACHA CALMON NAVARRO COELHOOBRA : DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO RELATIVAMENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES DE
SEGURIDADE SOCIAL, IN REPERTÓRIO IOB JURISPRUDÊNCIA
1998/VERBETE1/12.466.
AUTOR : HUGO DE BRITO MACHADO
Veja
:
STJ - RESP 833185-MG
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