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Jurisprudência


AR 1569 / ALAÇÃO RESCISÓRIA2001/0033746-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. ARTS. 28 E 29 DA LEI N. 8.880/1994. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA DO STJ. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 2. A interpretação dada aos artigos apontados como violados pelo acórdão rescindendo está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de que é devido aos servidores públicos federais o resíduo de 3,17%, proveniente da diferença entre o índice de 22,07% (variação do IPC-r) e o percentual de 25,94%, estabelecido no art. 28 da Lei n.º 8.880/1994, uma vez que o § 5º do art. 29 não afastou o direito dos servidores a este índice. 3. Pedido rescisório improcedente. (AR 1.569/AL, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik (Revisor), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/03/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Revisor a : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485LEG:FED LEI:008880 ANO:1994 ART:00028 ART:00029 PAR:00005
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - REAJUSTE - RESÍDUO DE 3,17%) STJ - AR 1735-AL, AgRg no REsp 760404-RS, MS 7678-DF, REsp 166205-AL, REsp 153392-AL, REsp 156044-AL
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