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Jurisprudência


AR 3538 / PRAÇÃO RESCISÓRIA2006/0079060-0

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MP 1.704/1998. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA IMPEDITIVA SUPERVENIENTE. ART. 741, VI, DO CPC. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a compensação e a limitação temporal relativo ao reajuste de 28,86%, em sede de embargos à execução, ofende a coisa julgada. 2. A Primeira Seção desta Corte, na sessão do dia 27/06/2012, ao julgar o REsp 1.235.513/AL, rel. Ministro Castro Meira, firmou entendimento de que "não ofende a coisa julgada a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso". 3. O advento da MP 1.704, de 1998 constitui causa impeditiva superveniente apta a justificar a oposição de embargos à execução, não caracterizando, portanto, ofensa à coisa julgada. 4. O entendimento firmado no acórdão rescindendo viola o inciso VI do art. 741 do CPC, bem como diverge do recurso representativo da controvérsia REsp 1.235.513/AL, que, diante do seu efeito vinculativo, deve ser aplicado a este caso. 5. Ação rescisória julgada procedente. (AR 3.538/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) (Revisor), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Revisor a : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00741 INC:00006 INC:00004LEG:FED MPR:001704 ANO:1998
Veja : (ÍNDICE DE 28,86% - COMPENSAÇÃO COM OUTROS REAJUSTES CONCEDIDOS -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1235513-AL (RECURSO REPETITIVO)
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