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Jurisprudência


AR 688 / RNAÇÃO RESCISÓRIA1997/0078946-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP - DE ABRIL E MAIO DE 1988. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O recurso especial interposto pela União, fundado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, esteve pautado apenas na arguição de inexistência de direito adquirido às URPs de abril e maio de 1988. O julgado rescindendo debateu a questão posta a exame nos limites em que proposta. 2. In casu, não há ofensa ao art. 128 do CPC. Ação Rescisória improcedente. (AR 688/RN, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer (Revisor), Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Revisor a : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00485 INC:00005LEG:FED DEL:002453 ANO:1988LEG:FED MPR:000028 ANO:1988(CONVERTIDA NA LEI 7.686/1988)LEG:FED LEI:007686 ANO:1988LEG:FED DEL:002425 ANO:1988
Veja : STJ - Rcl 4421-DF
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