AREsp 166778 / SCAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0080849-9
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL A FIM DE POSSIBILITAR O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE.
(AREsp 166.778/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL A FIM DE POSSIBILITAR O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE.
(AREsp 166.778/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidir anular o acórdão
proferido às fls. 281 a 285, para que os embargos de declaração
sejam apreciados, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do
TRF 4ª Região).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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