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Jurisprudência


AREsp 851817 / SPAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0022993-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE DIVERSOS ALIMENTOS IN NATURA CONGELADOS E EMBALADOS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE - GATT. 1. Há muito é pacífico o entendimento segundo o qual se deve reconhecer a isenção de ICMS às mercadorias importadas de Países signatários do General Agreement on Tariffs and Trade - GATT quando houver instituição de isenção tributária em favor de similares nacionais. Entendimento das Súmulas 575 do STF e 20 do STJ. 2. O processo físico de "branqueamento" necessário ao congelamento, o congelamento físico em si e a embalagem de alimentos in natura não retiram essa qualidade do alimento e não é suficiente para caracterizar um processo de industrialização, pois não alteram a natureza nem a apresentação do produto, mas tão somente permitem maior longetividade das qualidades próprias dos alimentos para fins de sua comercialização. 3. Hipótese em que, por ocasião do desembaraço aduaneiro dos alimentos in natura, congelados e embalados na França para que sejam exportados ao Brasil, não se deve exigir o recolhimento de ICMS, na hipótese de haver isenção tributária quanto a seus similares nacionais. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp 851.817/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000986 ANO:1969 ART:00002 INC:00003LEG:FED LEI:004502 ANO:1964 ART:00003 INC:00002LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00111 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000575LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000020
Veja : (ICMS - PRODUTO IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT - ISENÇÃO) STJ - REsp 416077-SP, AgRg no Ag 527233-SP, REsp 434703-SP, REsp 63879-SP, REsp 38009-SP
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