CC 125014 / DFCONFLITO DE COMPETENCIA2012/0214962-1
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES IDEOLOGICAMENTE FALSAS EM PROCESSO LICITATÓRIO. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DE PREENCHIMENTO E ENVIO DO DOCUMENTO ELETRÔNICO. CRIMES CONEXOS QUE OCORRERAM EM COMARCAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA FIXADA EM FAVOR DO JUÍZO FEDERAL DE BRASÍLIA/DF, LOCAL ONDE FORAM PERPETRADOS O MAIOR NÚMERO DE EVENTOS DELITUOSOS. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 78, II, B, DO CPP.
1. A consumação do crime de uso de documento falso ocorre no local da efetiva entrega do documento.
2. No caso dos autos, os documentos foram apresentados em procedimento licitatório virtual (pregão eletrônico), por meio da internet. Consequentemente, os supostos crimes perpetrados por cada um dos licitantes (uso de documento falso) têm-se por consumados no local de preenchimento e envio dos documentos eletrônicos, uma vez que ali foram perpetrados os últimos atos de execução.
3. Considerando-se que as declarações com conteúdo falso, em sua maioria, foram firmadas por empresas sediadas em Brasília/DF, não há dúvida de que a maioria dos crimes ocorreu na capital federal, cabendo ao Juízo local processar o inquérito, por incidência da regra do art. 78, II, b, do Código de Processo Penal.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitante.
(CC 125.014/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES IDEOLOGICAMENTE FALSAS EM PROCESSO LICITATÓRIO. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DE PREENCHIMENTO E ENVIO DO DOCUMENTO ELETRÔNICO. CRIMES CONEXOS QUE OCORRERAM EM COMARCAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA FIXADA EM FAVOR DO JUÍZO FEDERAL DE BRASÍLIA/DF, LOCAL ONDE FORAM PERPETRADOS O MAIOR NÚMERO DE EVENTOS DELITUOSOS. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 78, II, B, DO CPP.
1. A consumação do crime de uso de documento falso ocorre no local da efetiva entrega do documento.
2. No caso dos autos, os documentos foram apresentados em procedimento licitatório virtual (pregão eletrônico), por meio da internet. Consequentemente, os supostos crimes perpetrados por cada um dos licitantes (uso de documento falso) têm-se por consumados no local de preenchimento e envio dos documentos eletrônicos, uma vez que ali foram perpetrados os últimos atos de execução.
3. Considerando-se que as declarações com conteúdo falso, em sua maioria, foram firmadas por empresas sediadas em Brasília/DF, não há dúvida de que a maioria dos crimes ocorreu na capital federal, cabendo ao Juízo local processar o inquérito, por incidência da regra do art. 78, II, b, do Código de Processo Penal.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitante.
(CC 125.014/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o suscitante, Juízo Federal da 12ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro,
Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC),
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2015
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00299 ART:00302LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00078 INC:00002 LET:B
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