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Jurisprudência


CC 127219 / PECONFLITO DE COMPETENCIA2013/0066257-1

Ementa
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO PRATICADOS EM LOCAIS DISTINTOS. UNIDADES FEDERATIVAS DIFERENTES. CONEXÃO. OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. ART. 78 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL ALAGOANO. 1. A conexão ocorre quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Na determinação da competência por conexão, devem ser observadas as regras do art. 78 do Código de Processo Penal. Será definida pela "prevenção" se, "no concurso de jurisdições da mesma categoria", não ocorrer nenhuma das circunstâncias descritas nas alíneas "a" e "b" do seu inciso II. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares/AL, ora suscitado. (CC 127.219/PE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 16/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares/AL, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : DJe 16/04/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00076 ART:00078 INC:00002 LET:C
Veja : (CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO) STJ - CC 124524-MT, CC 102324-MG
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