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Jurisprudência


CC 133274 / MTCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0081147-2

Ementa
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPRA PREMIADA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO DOS PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. "As operações denominadas compra premiada ou venda premiada - caracterizadas pela promessa de aquisição de bens, mediante formação de grupos, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos contemplados ficam exonerados de adimplir as parcelas restantes - não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei n. 7.492/1986" (STJ, CC 121.146/MA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2012). Salvo se essas operações forem realizadas em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União" (CF, art. 109, inc. IV), a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste/MT, ora suscitado. (CC 133.274/MT, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste/MT, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro, que conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 1ª Vara Federal de Cáceres - SJ/MT.Votou vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007492 ANO:1986***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00001 ART:00016
Veja : STJ - CC 121146-MA
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