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Jurisprudência


CC 135709 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0219441-0

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AFASTAMENTO DE MEMBRO DE CONGREGAÇÃO RELIGIOSA (IGREJA CATÓLICA) DE SEU MISTER RELIGIOSO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL. PRETENSÃO FULCRADA EXCLUSIVAMENTE NO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO E NA LEGISLAÇÃO CIVIL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais, na hipótese em que o autor da demanda, membro de congregação religiosa - Igreja Católica -, afirma ter sido indevidamente afastado do exercício de seu mister religioso, circunstância que teria levado à supressão de seus direitos canônicos. 2. A controvérsia posta na demanda deriva de relação jurídica de cunho eminentemente religioso e civil, fundada exclusivamente no Código de Direito Canônico e no Código Civil. 3. A causa de pedir e o pedido deduzidos na exordial nem sequer se referem à existência de relação de trabalho entre as partes. 4. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Comum Estadual. (CC 135.709/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Tupã/SP, suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Palavras de resgate : DOENÇA.
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00006 INC:00008LEG:INT ACO:****** ANO:2008 ART:00016 INC:00001(ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL, PROMULGADO PELODECRETO 7.107/2010)LEG:FED DEC:007107 ANO:2010LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 PAR:00013
Veja : STJ - CC 125472-BA
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