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Jurisprudência


CC 136937 / PECONFLITO DE COMPETENCIA2014/0293711-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 90 DA LEI 8.666/93, ART. 297 E 304 DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO LICITATÓRIO MUNICIPAL. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LESÃO DIRETA À UNIÃO. COMPETÊNCIA ESTADUAL. 1. As certidões negativas falsas, ainda que provenientes de órgão federais (Receita e INSS), utilizadas em procedimento licitatório municipal, não trazem prejuízo direto a bens, serviços ou interesses da União, nem de qualquer de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, razão pela qual as infrações perpetradas não se amoldam às situações previstas no elenco taxativo do art. 109 da Constituição Federal, não se cuidando de crime afeto à justiça Federal. Precedentes desta Corte. 2. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Pesqueira/PE, ora suscitado. (CC 136.937/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Terceira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Pesqueira/PE, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00297 ART:00304LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00090
Veja : STJ - CC 125211-CE, CC 108597-SC, CC 39900-SP
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