CC 136983 / ROCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0296816-9
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. HOMICÍDIO TENTADO. JÚRI. INSTRUÇÃO CRIMINAL PRATICAMENTE FINALIZADA NO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS NO JUÍZO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É desaconselhável a reunião de processos quando ocorre, entre os fatos criminosos, considerável lapso de tempo somado à inexistência de relação direta entre eles e grande discrepância no curso processual, por exemplo, quando em um deles a instrução criminal foi praticamente encerrada e no outro nem sequer houve o recebimento da denúncia.
2. Ainda que se considere a existência de algum elo entre os crimes de competência federal e o crime doloso contra a vida, tal ligação, para que seja apta a atrair a competência federal para o Júri, não pode ser tênue e destituída de interesse da União.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes - RO, ora suscitante.
(CC 136.983/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. HOMICÍDIO TENTADO. JÚRI. INSTRUÇÃO CRIMINAL PRATICAMENTE FINALIZADA NO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS NO JUÍZO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É desaconselhável a reunião de processos quando ocorre, entre os fatos criminosos, considerável lapso de tempo somado à inexistência de relação direta entre eles e grande discrepância no curso processual, por exemplo, quando em um deles a instrução criminal foi praticamente encerrada e no outro nem sequer houve o recebimento da denúncia.
2. Ainda que se considere a existência de algum elo entre os crimes de competência federal e o crime doloso contra a vida, tal ligação, para que seja apta a atrair a competência federal para o Júri, não pode ser tênue e destituída de interesse da União.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes - RO, ora suscitante.
(CC 136.983/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 1ª
Vara Criminal de Ariquemes - RO, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(REUNIÃO DOS FEITOS - PROCESSO COM INSTRUÇÃO FINALIZADA) STJ - CC 126237-DF(REUNIÃO DOS FEITOS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA ENTRE ELES) STJ - CC 121699-AM
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