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Jurisprudência


CC 136983 / ROCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0296816-9

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. HOMICÍDIO TENTADO. JÚRI. INSTRUÇÃO CRIMINAL PRATICAMENTE FINALIZADA NO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS NO JUÍZO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É desaconselhável a reunião de processos quando ocorre, entre os fatos criminosos, considerável lapso de tempo somado à inexistência de relação direta entre eles e grande discrepância no curso processual, por exemplo, quando em um deles a instrução criminal foi praticamente encerrada e no outro nem sequer houve o recebimento da denúncia. 2. Ainda que se considere a existência de algum elo entre os crimes de competência federal e o crime doloso contra a vida, tal ligação, para que seja apta a atrair a competência federal para o Júri, não pode ser tênue e destituída de interesse da União. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes - RO, ora suscitante. (CC 136.983/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes - RO, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (REUNIÃO DOS FEITOS - PROCESSO COM INSTRUÇÃO FINALIZADA) STJ - CC 126237-DF(REUNIÃO DOS FEITOS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA ENTRE ELES) STJ - CC 121699-AM
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