CC 138742 / PBCONFLITO DE COMPETENCIA2015/0036392-2
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006.
APLICAÇÃO DO REGIME CELETISTA APENAS EM CASOS EM QUE O ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO TENHA REGIME PRÓPRIO, EM SENTIDO DIVERSO. PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente comunitário de saúde em face de município, questionando o pagamento de verbas trabalhistas.
2. O art. 8º da Lei n. 11.350/2006 estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local.
3. o Município editou a Lei n. 178/2007, tratando do regime jurídico de seus servidores, não dispondo de regime jurídico de forma diversa do estabelecido pela CLT.
4. Portanto, seja em função da Lei Federal n. 11.350/06, seja em razão do regramento municipal, o regime jurídico aplicável à parte reclamante é o celetista, o que, por conseguinte, implica a competência da Justiça do Trabalho. Jurisprudência pacífica do STJ.
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
(CC 138.742/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006.
APLICAÇÃO DO REGIME CELETISTA APENAS EM CASOS EM QUE O ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO TENHA REGIME PRÓPRIO, EM SENTIDO DIVERSO. PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente comunitário de saúde em face de município, questionando o pagamento de verbas trabalhistas.
2. O art. 8º da Lei n. 11.350/2006 estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local.
3. o Município editou a Lei n. 178/2007, tratando do regime jurídico de seus servidores, não dispondo de regime jurídico de forma diversa do estabelecido pela CLT.
4. Portanto, seja em função da Lei Federal n. 11.350/06, seja em razão do regramento municipal, o regime jurídico aplicável à parte reclamante é o celetista, o que, por conseguinte, implica a competência da Justiça do Trabalho. Jurisprudência pacífica do STJ.
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
(CC 138.742/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente oTribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, o suscitado, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011350 ANO:2006 ART:00008LEG:MUN LEI:000178 ANO:2007 UF:PB(ARAÇAGÍ)
Veja
:
(REGIME JURÍDICO APLICÁVEL - CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO) STJ - AgRg no CC 132140-RN, AgRg no CC 126125-PE, AgRg no CC 127849-RS
Mostrar discussão