CC 145705 / DFCONFLITO DE COMPETENCIA2016/0065186-8
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO LAVAJATO. VOTO VENCEDOR. PREVENÇÃO. ESTREITO LIAME INTERSUBJETIVO E INSTRUMENTAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 71, § 2º, DO RISTJ.
1. Há, no caso, nítida conexão a justificar o processamento e julgamento das ações e recursos posteriores em simultaneus processus. As peculiaridades do caso concreto impõem toda cautela para evitar-se a prolação de decisões contraditórias.
2. Estreito liame tanto intersubjetivo quanto instrumental que determina a aplicação da regra do art. 71, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para a solução deste conflito.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Ministro Felix Fisher, o suscitado.
(CC 145.705/DF, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO LAVAJATO. VOTO VENCEDOR. PREVENÇÃO. ESTREITO LIAME INTERSUBJETIVO E INSTRUMENTAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 71, § 2º, DO RISTJ.
1. Há, no caso, nítida conexão a justificar o processamento e julgamento das ações e recursos posteriores em simultaneus processus. As peculiaridades do caso concreto impõem toda cautela para evitar-se a prolação de decisões contraditórias.
2. Estreito liame tanto intersubjetivo quanto instrumental que determina a aplicação da regra do art. 71, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para a solução deste conflito.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Ministro Felix Fisher, o suscitado.
(CC 145.705/DF, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 22/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça A Terceira Seção, por unanimidade, conheceu do
conflito e declarou competente o Suscitado, Ministro Felix Fischer,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Felix Fischer e Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
Notas
:
Processo referente à operação Lava Jato.
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00071 PAR:00002
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