CC 147474 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA2016/0177232-0
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO IMPUGNADA PELA UNIÃO.
1- A impugnação apresentada pela União no curso de ação de retificação de registro imobiliário em trâmite na Justiça Comum Estadual desloca a competência para a Justiça Federal.
2- Conflito de competência não conhecido.
(CC 147.474/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO IMPUGNADA PELA UNIÃO.
1- A impugnação apresentada pela União no curso de ação de retificação de registro imobiliário em trâmite na Justiça Comum Estadual desloca a competência para a Justiça Federal.
2- Conflito de competência não conhecido.
(CC 147.474/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 04/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros d
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não
conhecer do conflito de competência, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006015 ANO:1973***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ART:00212
Veja
:
STJ - CC 87822-MG, CC 83195-MG
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