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Jurisprudência


CC 152274 / MGCONFLITO DE COMPETENCIA2017/0107104-2

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS IMPETRADO POR BRASILEIRO CONDENADO PELA JUSTIÇA ESPANHOLA TRANSFERIDO PARA O BRASIL. TRATADO DE PRESOS ENTRE OS GOVERNOS DO BRASIL E DA ESPANHA. DECRETO Nº 2.576/98. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A competência para julgar habeas corpus impetrado em favor de brasileiro condenado pela Justiça Espanhola e transferido para o Brasil, nos termos do Tratado de Presos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto nº 2.576/1998, para aqui cumprir o restante da pena é da Justiça Estadual, a quem encaminhado o processo de transferência pelo Ministério da Justiça. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o suscitado. (CC 152.274/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitado, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:002576 ANO:1998 ART:00006 ITEM:00004
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