EAREsp 92439 / CEEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0123213-5
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.
525, I, DO CPC. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DIANTE DA AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO.
1. "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." (REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado sob o rito previsto no art. 543-C do CPC em 14/05/2014, DJe 22/05/2014).
2. No caso, ante a prerrogativa prevista no art. 188 do Código de Processo Civil, que confere prazo em dobro ao recurso da Fazenda Pública, é inequívoca a tempestividade do agravo de instrumento, considerando que o termo de vista ao procurador foi lavrado em 16/4/2010 - sexta-feira - (fl. 14), tendo sido interposto o agravo de instrumento na data de 6/5/2010 - quinta-feira, antes do decurso dos 20 dias.
3. Embargos de divergência providos.
(EAREsp 92.439/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.
525, I, DO CPC. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DIANTE DA AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO.
1. "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." (REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado sob o rito previsto no art. 543-C do CPC em 14/05/2014, DJe 22/05/2014).
2. No caso, ante a prerrogativa prevista no art. 188 do Código de Processo Civil, que confere prazo em dobro ao recurso da Fazenda Pública, é inequívoca a tempestividade do agravo de instrumento, considerando que o termo de vista ao procurador foi lavrado em 16/4/2010 - sexta-feira - (fl. 14), tendo sido interposto o agravo de instrumento na data de 6/5/2010 - quinta-feira, antes do decurso dos 20 dias.
3. Embargos de divergência providos.
(EAREsp 92.439/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, conhecer
dos embargos de divergência e dar-lhes provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.
Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais
:
"[...] o termo inicial para interposição de recurso pela
Fazenda Pública - a qual detém a prerrogativa de intimação pessoal
por determinação legal (art. 25 da Lei n. 6.830/1980 e 20 da Lei n.
11.033/2004) - é a data do termo de abertura de vista e remessa dos
autos ao ente público, mostrando-se irrelevante a instrução do
recurso com a cópia da certidão de intimação da decisão agravada".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00188 ART:00525 INC:00001LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00025LEG:FED LEI:011033 ANO:2004 ART:00020
Veja
:
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DA CERTIDÃO DA DECISÃO AGRAVADA -TEMPESTIVIDADE) STJ - REsp 1409357-SC (RECURSO REPETITIVO)(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE A FAZENDA PÚBLICA - TERMO INICIAL) STJ - REsp 1376656-SP
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