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Jurisprudência


EDcl na APn 740 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL2014/0078758-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REEXAME. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. Inexistentes as eivas do art. 619 do CPP, o recurso de embargos não se afigura meio idôneo para o reexame da matéria decidida, tampouco serve ao intuito de prequestionamento de tema constitucional que não guarda simetria com o caso julgado. Estando a decisão firme em seu núcleo de fundamentação, é de se ter por desnecessária a ampliação da controvérsia por meio da extensão de tema por ele abrangido, sobretudo se reconhecida a superação da tese defendida pelo embargante e a questão não se afigura devidamente assemelhada no plano fático-jurídico. Embargos rejeitados. (EDcl na APn 740/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 866355-PR, EDcl no AgRg no REsp 419601-SC
Sucessivos : EDcl nos EDcl na Pet 10326 RJ 2014/0011288-1 Decisão:03/02/2016 DJe DATA:25/02/2016EDcl na Pet 10326 RJ 2014/0011288-1 Decisão:07/10/2015 DJe DATA:23/11/2015EDcl na APn 732 DF 2013/0406999-0 Decisão:06/05/2015 DJe DATA:27/05/2015
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