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Jurisprudência


EDcl na APn 746 / MTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL2004/0011832-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REEXAME E DE MERA DISCUSSÃO SOBRE A CAUSA. Inexistentes as eivas do art. 619 do CPP, o recurso de embargos não se afigura meio idôneo para o reexame da matéria decidida, tampouco serve ao intuito de fazer prevalecer certo ponto de vista do embargante. Estando a decisão firme em seu núcleo de fundamentação, é de se ter por desnecessária a ampliação da controvérsia em torno de questionamentos que a rigor se mostram apenas divergentes da motivação do decisum. Embargos rejeitados. (EDcl na APn 746/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão. Convocados os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Joel Ilan Paciornik.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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