EDcl na AR 3781 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA2007/0133467-5
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO CICLO DE GESTÃO (GCG).
EXTENSÃO AOS INATIVOS. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos.
2. Hipótese em que a decisão rescindenda não está baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais, mesmo porque, à época de sua prolação, o Órgão Julgador levou em conta apenas a natureza propter laborem da GCG, tal como instituída pela MP n.
2.048-26/2000, sem observar que, na prática, a vantagem era concedida indistintamente a todos os servidores em atividade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na AR 3.781/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO CICLO DE GESTÃO (GCG).
EXTENSÃO AOS INATIVOS. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos.
2. Hipótese em que a decisão rescindenda não está baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais, mesmo porque, à época de sua prolação, o Órgão Julgador levou em conta apenas a natureza propter laborem da GCG, tal como instituída pela MP n.
2.048-26/2000, sem observar que, na prática, a vantagem era concedida indistintamente a todos os servidores em atividade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na AR 3.781/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP),
Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Sucessivos
:
EDcl no HC 346380 SP 2015/0326099-0 Decisão:10/05/2017
DJe DATA:15/05/2017
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