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Jurisprudência


EDcl na AR 4613 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA2011/0005352-8

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZOS DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMAS NÃO PACIFICADOS À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA BALIZADA NA MODIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DE NORMA FEDERAL. SÚMULA 343 DO STF. PEDIDO RESCISÓRIO DA UNIÃO IMPROCEDENTE. CASSAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 770/772. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O art. 535 do CPC/1973 é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2. No presente recurso, busca a Embargante apenas o pronunciamento expresso acerca da manutenção, ou não, dos efeitos da liminar deferida às fls. 770/772, a fim de que possa dar continuidade à execução do julgado ao qual se buscou rescindir. Com efeito, diante da improcedência da Ação Rescisória, cassa-se os efeitos da liminar deferida à União às fls. 770/772. 3. Embargos de Declaração do particular acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl na AR 4.613/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Revisor a : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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