EDcl na AR 5059 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA2012/0210942-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART.
1.022 DO CPC/2016. ERRO MATERIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2016, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. Não demonstra erro material a pretensão de rediscussão do julgado consubstanciado em mero inconformismo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na AR 5.059/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART.
1.022 DO CPC/2016. ERRO MATERIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2016, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. Não demonstra erro material a pretensão de rediscussão do julgado consubstanciado em mero inconformismo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na AR 5.059/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Francisco Falcão, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1453308 PE 2014/0108807-1
Decisão:28/06/2017
DJe DATA:01/08/2017EDcl no AgRg nos EREsp 1453308 PE 2014/0108807-1
Decisão:26/04/2017
DJe DATA:03/05/2017EDcl no MS 17892 DF 2011/0292522-8 Decisão:22/03/2017
DJe DATA:27/03/2017
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