EDcl na PET no RMS 46668 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0254509-9
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O TRANSITO EM JULGADO DO AUTOS.
A petição não poderia ser nem conhecida como embargos de declaração, porquanto apresentada fora do prazo.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl na PET no RMS 46.668/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O TRANSITO EM JULGADO DO AUTOS.
A petição não poderia ser nem conhecida como embargos de declaração, porquanto apresentada fora do prazo.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl na PET no RMS 46.668/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão