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Jurisprudência


EDcl na PET no RMS 46668 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0254509-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O TRANSITO EM JULGADO DO AUTOS. A petição não poderia ser nem conhecida como embargos de declaração, porquanto apresentada fora do prazo. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl na PET no RMS 46.668/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 09/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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