EDcl na QO na APn 675 / GOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL2007/0094391-9
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material eventualmente existente no acórdão recorrido, não sendo recurso próprio para rediscussão de questões suficientemente decididas.
2 - Hipótese em que inexiste a omissão apontada pelo embargante.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na QO na APn 675/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material eventualmente existente no acórdão recorrido, não sendo recurso próprio para rediscussão de questões suficientemente decididas.
2 - Hipótese em que inexiste a omissão apontada pelo embargante.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na QO na APn 675/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Og Fernandes e Benedito Gonçalves. Convocados a Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti e o Sr. Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data do Julgamento
:
01/07/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/08/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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