EDcl na Rcl 23955 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2015/0061012-3
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RESOLUÇÃO STJ N.
12/2009. A decisão proferida por relator na reclamação de que trata a Resolução STJ n. 12, de 2009, é irrecorrível.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não conhecido.
(EDcl na Rcl 23.955/BA, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RESOLUÇÃO STJ N.
12/2009. A decisão proferida por relator na reclamação de que trata a Resolução STJ n. 12, de 2009, é irrecorrível.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não conhecido.
(EDcl na Rcl 23.955/BA, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00001 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
Veja
:
STJ - MS 18514-DF
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