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Jurisprudência


EDcl na Rcl 7550 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2011/0303047-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl na Rcl 7.550/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)