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Jurisprudência


EDcl na SEC 11616 / EXEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0061096-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. ART. 535 DO CPC. ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC na hipótese em que o não acatamento das argumentações deduzidas no recurso tenha como consequência apenas decisão desfavorável aos interesses do recorrente. 2. Homologa-se a sentença estrangeira de divórcio na qual também se decide sobre partilha de bens, havendo determinação de que seja vendida propriedade situada em território nacional, já que as disposições do inciso II do art. 89 do Código de Processo Civil aplicam-se às hipóteses de partilha por sucessão causa mortis. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl na SEC 11.616/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EREsp 1467687 RS 2014/0170333-2 Decisão:06/04/2016 DJe DATA:06/05/2016EDcl nos EREsp 1463935 AM 2014/0155339-7 Decisão:06/04/2016 DJe DATA:06/05/2016
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