EDcl na SEC 12493 / EXEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0218464-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. LAUDO ARBITRAL. PEDIDO DEFERIDO. OMISSÃO QUANTO À PARCIALIDADE DO ÁRBITRO.
NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Não há falar em omissão no julgado quanto ao tema relativo à parcialidade do árbitro, que foi trazido pela parte requerida, ora embargante, como óbice à homologação, tendo sido, todavia, rechaçado pelo Colegiado após análise detalhada do caso.
2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões já enfrentadas, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na SEC 12.493/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. LAUDO ARBITRAL. PEDIDO DEFERIDO. OMISSÃO QUANTO À PARCIALIDADE DO ÁRBITRO.
NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Não há falar em omissão no julgado quanto ao tema relativo à parcialidade do árbitro, que foi trazido pela parte requerida, ora embargante, como óbice à homologação, tendo sido, todavia, rechaçado pelo Colegiado após análise detalhada do caso.
2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões já enfrentadas, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na SEC 12.493/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer,
João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge
Mussi.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/04/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Mostrar discussão