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Jurisprudência


EDcl no Ag 1314441 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0094649-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Incabível recurso especial centrado exclusivamente em violação a norma constitucional. De igual modo, inadmissível a utilização da via especial para combater decisão singular contra a qual era cabível recurso ordinário no tribunal de origem. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag 1314441/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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