EDcl no Ag 1382441 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0008469-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
ART. SÚMULA 182. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no Ag 1382441/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
ART. SÚMULA 182. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no Ag 1382441/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate
:
EFEITO INFRINGENTE, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, PRINCÍPIO DA
ECONOMIA PROCESSUAL.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Sucessivos
:
EDcl no Ag 1407156 SC 2011/0048814-6 Decisão:03/02/2015
DJe DATA:11/02/2015
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