EDcl no Ag 1387949 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0017479-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CONTRATO DE POUPANÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. AUSÊNCIA DE RECUSA AO PRÉVIO PEDIDO.
INTERESSE DE AGIR.
1. A Segunda Seção pacificou, sob o rito do art. 543-C, que: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." (REsp n. 1349453-MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 2/2/2015).
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no Ag 1387949/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CONTRATO DE POUPANÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. AUSÊNCIA DE RECUSA AO PRÉVIO PEDIDO.
INTERESSE DE AGIR.
1. A Segunda Seção pacificou, sob o rito do art. 543-C, que: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." (REsp n. 1349453-MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 2/2/2015).
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no Ag 1387949/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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