EDcl no Ag 845693 / PBEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2006/0276014-1
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.
1. Prevê o art. 535 do CPC a possibilidade de manejo dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão, não se prestando este recurso, portanto, para rediscutir a matéria apreciada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no Ag 845.693/PB, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 17/08/2009)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.
1. Prevê o art. 535 do CPC a possibilidade de manejo dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão, não se prestando este recurso, portanto, para rediscutir a matéria apreciada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no Ag 845.693/PB, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 17/08/2009)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os senhores Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça , por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2009
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) (8185)
Notas
:
Veja os EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 845693-PB, que foram
acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
STJ - EDcl no MS 12842-DF, EDcl no AgRg no Ag880328-MG, EDcl no REsp 969109-RS, EDcl no AgRg no Ag 840037-SP, EDcl no REsp 539736-SP
Mostrar discussão