EDcl no AgInt na Rcl 33214 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0328776-9
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2 - A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos declaratórios.
Precedente da Corte Especial.
3 - Embargos de declaração no agravo interno na reclamação rejeitados.
(EDcl no AgInt na Rcl 33.214/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2 - A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos declaratórios.
Precedente da Corte Especial.
3 - Embargos de declaração no agravo interno na reclamação rejeitados.
(EDcl no AgInt na Rcl 33.214/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
EDcl no AgInt na AR 5689 BA 2015/0228022-0 Decisão:14/06/2017
DJe DATA:20/06/2017EDcl nos EDcl nos EDcl na Rcl 12165 SP 2013/0097640-7
Decisão:14/06/2017
DJe DATA:20/06/2017EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl 9722 SP 2012/0175235-7
Decisão:14/06/2017
DJe DATA:20/06/2017
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