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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 785316 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0236761-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O embargante opôs embargos de declaração intempestivos, pois não observou o prazo de 5 (cinco) dias conferido pelo art. 1.023 CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 785.316/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01023
Veja : STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp 708091-RS
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 990719 SP 2016/0255454-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 1000421 SP 2016/0272533-6 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:18/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 938007 RS 2016/0160682-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017
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