EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 921345 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0130271-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
EMBARGANTE QUE DEIXA DE APONTAR VÍCIO NO DECISUM. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Na espécie, não foi demonstrado nenhum dos vícios descritos.
2. Não cabe a esta Corte, na via estreita do recurso especial, a análise de violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 921.345/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
EMBARGANTE QUE DEIXA DE APONTAR VÍCIO NO DECISUM. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Na espécie, não foi demonstrado nenhum dos vícios descritos.
2. Não cabe a esta Corte, na via estreita do recurso especial, a análise de violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 921.345/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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