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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 307517 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0060527-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Ao opor os presentes embargos declaratórios, a parte embargante deixou de efetuar o prévio recolhimento da multa imposta no acórdão recorrido, deixando, por consequência, de cumprir pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, fato que inviabiliza o conhecimento da pretensão recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp 307.517/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 07/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - EDcl no AgRg no AREsp 33313-RS, AgRg no AREsp 79358-SC
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 929539 SP 2016/0147169-9 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:07/04/2017EDcl no AgInt no AREsp 922227 SP 2016/0140729-3 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:21/03/2017EDcl no AgInt no AREsp 991762 DF 2016/0257678-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:17/03/2017
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