EDcl no AgInt no AREsp 307517 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0060527-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Ao opor os presentes embargos declaratórios, a parte embargante deixou de efetuar o prévio recolhimento da multa imposta no acórdão recorrido, deixando, por consequência, de cumprir pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, fato que inviabiliza o conhecimento da pretensão recursal.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp 307.517/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Ao opor os presentes embargos declaratórios, a parte embargante deixou de efetuar o prévio recolhimento da multa imposta no acórdão recorrido, deixando, por consequência, de cumprir pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, fato que inviabiliza o conhecimento da pretensão recursal.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp 307.517/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 33313-RS, AgRg no AREsp 79358-SC
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 929539 SP 2016/0147169-9
Decisão:21/03/2017
DJe DATA:07/04/2017EDcl no AgInt no AREsp 922227 SP 2016/0140729-3
Decisão:07/03/2017
DJe DATA:21/03/2017EDcl no AgInt no AREsp 991762 DF 2016/0257678-0
Decisão:07/03/2017
DJe DATA:17/03/2017
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