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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 352284 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0167942-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1 - O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. 2 - Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp 352.284/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 469419 SP 2014/0025279-8 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 184045 SP 2012/0109849-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 974599 SP 2016/0228066-5 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017
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