EDcl no AgInt no AREsp 653017 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0007378-0
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA.
1. São cabíveis os embargos de declaração para supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Os embargos meramente protelatórios ensejam a aplicação de multa, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Precedentes.
3. Hipótese em que a embargante não aponta de forma específica um argumento sequer em relação ao qual o acórdão tenha sido omisso, limitando-se a discutir, genericamente, o instituto dos embargos no novo CPC. Multa fixada no patamar de 0,5% do valor atualizado da causa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 653.017/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA.
1. São cabíveis os embargos de declaração para supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Os embargos meramente protelatórios ensejam a aplicação de multa, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Precedentes.
3. Hipótese em que a embargante não aponta de forma específica um argumento sequer em relação ao qual o acórdão tenha sido omisso, limitando-se a discutir, genericamente, o instituto dos embargos no novo CPC. Multa fixada no patamar de 0,5% do valor atualizado da causa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 653.017/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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