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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 672199 / MSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0050350-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AUSÊNCIA. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para corrigir erro material no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos apenas para integrar o julgado, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp 672.199/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 29/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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