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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 794451 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0254928-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - Não existe omissão acerca da tese afetada ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil no REsp 1.336.026/PE, qual seja, "prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ante público" (Tema 880/STJ), porquanto não foi objeto de controvérsia. III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp 794.451/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 933861 DF 2016/0153693-9 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:24/02/2017EDcl no AgInt no REsp 1607866 RS 2016/0160148-7 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:24/02/2017EDcl no AgInt no REsp 1608114 SC 2016/0160905-3 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:24/02/2017
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