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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 828530 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0316842-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 3. Aos recursos interpostos sob a égide do CPC/73, a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso especial, consoante se depreende do contido na Súmula 115 do STJ. 4. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC/73 em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010). 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp 828.530/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1583715 MS 2016/0021019-4 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:25/04/2017EDcl no AgRg no REsp 1573275 SP 2015/0301548-6 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:04/11/2016EDcl no AgRg no REsp 1583715 MS 2016/0021019-4 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:04/11/2016
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