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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 853424 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021548-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, incabível a oposição de aclaratórios. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não comprova o recolhimento, na origem, da importância referente às custas processuais. 3. No caso, ausente o comprovante de pagamento da (Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro - GRERJ -), o que atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp 853.424/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 17/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 948480 SP 2016/0178416-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:22/06/2017EDcl no AgInt no REsp 1423936 MG 2013/0403450-7 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:12/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 972892 SE 2016/0224192-0 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:09/05/2017
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