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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 864251 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0036170-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 224 e 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 224, caput e § 3º, e 1.023 do CPC/2015, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, os aclaratórios foram opostos após o transcurso do prazo legal, portanto, são intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp 864.251/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00224 ART:01023
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 900093 SP 2016/0091520-4 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:12/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 957594 RS 2016/0196278-0 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:27/04/2017EDcl no AgInt no AREsp 986537 ES 2016/0248124-9 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:03/05/2017