EDcl no AgInt no AREsp 864671 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0038019-1
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
1. Conforme se observa dos autos, o acórdão embargado foi publicado no dia 16/5/2016 (fl. 252) e, conforme certidão lavrada à fl. 263, o início do prazo recursal foi o dia 17/5/2016 (terça-feira), findando-se em 31/5/2016 (terça-feira).
2. Os aclaratórios somente foram protocolados na Secretaria desta Corte Superior em 1º/6/2016 (fl. 255) - fora, portanto, do prazo legal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp 864.671/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
1. Conforme se observa dos autos, o acórdão embargado foi publicado no dia 16/5/2016 (fl. 252) e, conforme certidão lavrada à fl. 263, o início do prazo recursal foi o dia 17/5/2016 (terça-feira), findando-se em 31/5/2016 (terça-feira).
2. Os aclaratórios somente foram protocolados na Secretaria desta Corte Superior em 1º/6/2016 (fl. 255) - fora, portanto, do prazo legal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp 864.671/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 768047-SP
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 790019 MT 2015/0238902-9 Decisão:13/09/2016
DJe DATA:22/09/2016
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