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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 865369 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0056429-3

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos presentes aclaratórios, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art. 1.022 do CPC, o que acarreta o não-conhecimento do recurso. II. Por outro lado, as razões dos embargos de declaração mostram-se dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão embargado que se ancorou na incidência da Súmula 182/STJ, e o embargante reitera os termos de seu recurso especial e busca prequestionamento para interposição de recurso extraordinário. Deficiência de fundamentação recursal que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. III. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp 865.369/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 898753 SP 2016/0090830-2 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:27/04/2017EDcl no AgInt no AREsp 921115 SP 2016/0139389-5 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:08/03/2017EDcl no AgInt no AREsp 818943 MT 2015/0281088-4 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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