main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 894873 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0084290-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Se o agravo interno não ultrapassa a etapa de admissibilidade, não padece o acórdão embargado de omissão quanto à ilegitimidade da parte e à decadência na constituição do crédito tributário. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp 894.873/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 943577 AC 2016/0170541-3 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:03/04/2017EDcl no AgInt no AREsp 953223 SP 2016/0188028-8 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 840374 SC 2016/0007166-2 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:05/04/2017
Mostrar discussão