EDcl no AgInt no AREsp 918001 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0123273-5
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PARA ALÉM DO LIMITE MÁXIMO.
1. Não é possível a majoração da verba honorária, a título de sucumbência recursal, quando já fixada para além do limite máximo na instância a quo.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 918.001/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PARA ALÉM DO LIMITE MÁXIMO.
1. Não é possível a majoração da verba honorária, a título de sucumbência recursal, quando já fixada para além do limite máximo na instância a quo.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 918.001/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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