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Jurisprudência


EDcl no AgInt no AREsp 986843 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0248913-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECENTE ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os aclaratórios são cabíveis quando existir no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, situação que se observa na espécie. Omissão quanto à recente mudança de entendimento pela Terceira Turma do STJ. 2. Os danos causados por violação aos direitos de propriedade industrial não exigem comprovação para fins indenizatórios, sendo prescindível que os produtos contrafeitos tenham sido expostos ao mercado. A importação de produtos identificados por marca contrafeita, ainda que não expostos ao mercado consumidor interno, encerra hipótese de dano in re ipsa (REsp 1535668/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016). 3. Embargos acolhidos a fim de sanar a omissão e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp 986.843/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja : (IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONTRAFEITOS - DANO MORAL IN RE IPSA) STJ - REsp 1535668-SP
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